O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1113, estabeleceu novas diretrizes para a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A decisão trouxe pontos importantes:
A base de cálculo do ITBI deve ser o valor real de mercado do imóvel transmitido, e não a base do IPTU.
O valor declarado pelo contribuinte presume-se correto, podendo ser questionado apenas em processo administrativo regular.
Os Municípios não podem fixar previamente valores de referência para a cobrança do tributo.